Devido ao elevado número de licenças de serviços de táxi emitidos pela Prefeitura Municipal de Itapetinga, o Ministério Público do Estado da Bahia recomenda que o prefeito Rodrigo Hagge (MDB/BA), , encaminhe à Câmara de Vereadores projeto de lei regulamentando a concessão de autorização e a respectiva prestação de serviço de transporte individual de passageiros por táxi.

O gestor municipal tem um prazo de 90 dias para encaminhar projeto de lei para casa legislativa fixando normas gerais para a concessão de alvarás e para a prestação do serviço, entre elas: descrever os requisitos para a profissão de taxista, estabelecer o limite de passageiros, definir pontos de parada de táxis, determinar o uso do taxímetro, estabelecer critérios de identificação, padronização e comunicação visual dos veículos, definir forma de fiscalização, condições de operação dos veículos, política tarifária, arrecadação tributária.

Ainda segundo o MP/BA, o projeto de lei precisa definir os deveres e direitos dos prestadores do serviço (autorizatários), o dimensionamento racional e equilibrado do quantitativo de táxis e pontos a serem distribuídos no município, conforme estudos que considerem o número de habitantes e o interesse público, estabelecer os requisitos para recadastramento dos autorizatários, além da inscrição do permissionário como segurado do INSS, além das demais exigências previstas nas aludidas leis federais.

O promotor de Justiça Gean Carlos Leão estabeleceu ainda um prazo de 90 dias ao Presidente da Câmara Municipal de Itapetinga, Valquírio Santos Lima para ser observada a sua autonomia constitucional, acerca de projeto de lei a ser enviado pelo Executivo Municipal.