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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta quinta-feira (17/02), julgaram e emitiram parecer recomendando a aprovação com ressalvas, pelas câmaras de vereadores, das contas referentes a 2020 de mais seis prefeituras baianas. Os pareceres englobam as contas de governo e as de gestão.

As contas de governo são aquelas sobre a execução orçamentária dos poderes do município, com o resultado das metas fiscais, e com os índices de aplicações em Educação e saúde – com limites mínimos fixados na Constituição. E também sobre a transparência, para o devido controle social. Já as contas de gestão trazem as informações individualizadas ou consolidadas das unidades jurisdicionadas (secretaria, órgão) sobre a execução do orçamento e dos atos administrativos permanentes (licitação, contratos, pagamentos) para julgamento pelo tribunal.

Foram analisadas e aprovadas as contas de governo e de gestão das prefeituras de Buerarema, da responsabilidade de Vinícius Ibrann Andrade Oliveira; de Campo Formoso, Rosângela Maria Menezes; de Itiúba, Cecília Petrina de Carvalho; de Itororó, Adauto Oliveira de Almeida; de Paripiranga, Justino das Virgens Neto; e de Saúde, Sérgio Luiz Silva Passos. No caso de todas essas prefeituras, ambas as contas – governo e gestão – são de responsabilidade do próprio prefeito, que atua concomitantemente como chefe de governo e ordenador de despesas.

Ao final de cada voto, os conselheiros relatores também apresentaram Deliberação de Imputação de Débito – DID, com propostas de multas aos gestores nos valores de R$2,5 mil (Buerarema); R$1,5 mil (Campo Formoso); R$3 mil (Itiúba); R$2,5 mil (Itororó); R$1 mil (Paripiranga); e R$1,5 mil (Saúde), em razão das ressalvas indicadas nos relatórios técnicos.