_

Publicar foto de alguém em aplicativo de celular, em redes sociais sem autorização da pessoa sem objetivo de informar, gera dano moral de forma automática, pois viola o direito à imagem constitui dano autônomo,  independentemente de comprovação de dor, sofrimento, angústia ou humilhação.

No município de Itapetinga, pré candidatos a vereador vem utilizando as redes sociais e publicando imagens de pessoas sem a devida autorização, fato comprovado e encaminhado a nossa redação através de áudios, onde o eleitor relata que sua foto foi divulgada por um(a) candidato(a) sem a sua devida autorização, onde o mesmo aparece  declarando apoio ao pré candidato(a).