O município de Itambé, representado pelo prefeito José Cândido conhecido por Candinho ingressou com um Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça do Estado Bahia pedindo o efeito suspensivo da liminar concedida no Mandado de Segurança que suspendeu a eficácia da Lei da mudança do regime jurídico no município aprovado em sessão pelos vereadores de situação. Na decisão o desembargador mantém a decisão do Juiz da Comarca de Itambé:

“Em análise sumária, compatível com a presente fase processual, constato a presença dos
requisitos para manter a medida liminar deferida pelo juízo singular.
Em sendo assim, indefiro o efeito suspensivo pleiteado.
Determino a intimação do agravado, por seu advogado, para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo de 15 dias, facultando-lhes juntar a documentação que entender
necessária ao julgamento do recurso; na forma do art. 1.019, II, da Lei 13.105/2015 (NCPC).
Comunique-se ao juízo a quo o teor da presente decisão (art. 1.091, I, do CPC/15).
Em seguida, remeta-se os autos à Procuradoria de Justiça para manifestação.
Salvador, 26 de outubro de 2021.
DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO
RELATOR”