Imagens do Vídeo

Um homem gravou através de seu celular um flagrante do descarte irregular de lixo  as margens do Rio Catolé nas proximidades da Industria Cidadã na Avenida Gilberto Moraes, na tarde desta segunda-feira, 02. No flagrante delito dois homens em uma caminhonete S10 de cor vinho, de placa desconhecida, aparecem despejando lixo nas margens do Rio Catolé que corta o município de Itapetinga. Veja o Vídeo:


De acordo com a nossa legislação em vigor, os homens cometeram Crimes Ambientais, consubstanciado no artigo Artigo 54 da lei 9605, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º Se o crime é culposo:
Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.
§ 2º Se o crime:
I – tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;
II – causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;
III – causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;
IV – dificultar ou impedir o uso público das praias;
V – ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 3º Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.